Mudança valerá a partir de 1º de julho de 2025 e afeta comércio e serviços.
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga empresas dos setores de comércio e serviços a firmarem acordos ou convenções coletivas com sindicatos antes de exigir trabalho em feriados, alinhando a prática à legislação vigente desde 2000.
O que muda
Desde 2021, com a Portaria nº 671, era possível convocar funcionários para trabalhar em feriados sem negociação com o sindicato. Agora, essa permissão é revogada: somente convenções coletivas ou acordos sindicais poderão autorizar o trabalho nesses dias
Contexto legal e histórico
A Portaria nº 3.665 foi originalmente publicada em novembro de 2023, mas sua aplicação foi postergada para 1º de julho de 2025, conforme publicado no DOU em dezembro de 2024.
A medida corrige a incongruência entre a norma anterior (Portaria 671/2021) e a Lei nº 10.101/2000 (alterada pela Lei nº 11.603/2007), que já exigia negociação coletiva para trabalho em feriados.
Setores afetados
O novo regime incide principalmente sobre comércio varejista e prestadores de serviços que não são enquadrados como essenciais. Já atividades previamente autorizadas a operar em feriados — como turismo, transporte, saúde e serviços públicos — seguem normalmente
Remuneração e sanções
Não há alteração nas regras de pagamento: quem atuar no feriado deve receber em dobro ou ter direito a folga compensatória. Empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a multas e penalidades do MTE.
Reações e desdobramentos
Entidades do comércio, como associações patronais, criticam o aumento de custos e burocracia, argumentando que isso pode afetar micro e pequenas empresas. Já sindicalistas comemoram a valorização do diálogo coletivo. Parlamentares avaliaram medidas para suspender ou adaptar a portaria, e o MTE afirmou que está aberto a ajustes conforme negociação no Congresso .
O que empresas e trabalhadores devem fazer
Empresas precisam iniciar negociações imediatas com sindicatos para criar convenções ou acordos válidos a partir de julho.
Trabalhadores devem cobrar da representação sindical garantias de folgas e pagamentos adequados, respeitando acordos pactuados.
É recomendável acompanhamento da legislação municipal, que pode trazer regras específicas, conforme previsto na portaria
A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados para o comércio e serviços estará condicionado à negociação coletiva, com o objetivo expresso de restaurar a legalidade prevista desde a Lei nº 10.101/2000. Empresários, sindicatos e Parlamento ainda debatem adequações à nova norma — e possíveis revisões podem surgir nos próximos meses.